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Contratar por Indicação Também Exige Triagem? A Resposta Jurídica

Contratar por Indicação Também Exige Triagem? A Resposta Jurídica

A contratação por indicação é uma prática amplamente difundida no mercado brasileiro.
Ela é vista como rápida, econômica e, sobretudo, segura. Afinal, quando alguém “de confiança” indica um candidato, o risco pareceria naturalmente reduzido.

No entanto, essa percepção não encontra respaldo no campo jurídico.

Do ponto de vista do Direito do Trabalho, da responsabilidade civil do empregador e das normas de compliance, a origem da candidatura não elimina o dever de diligência da empresa. Pelo contrário: em muitos casos, a contratação por indicação amplia riscos invisíveis, justamente porque tende a dispensar controles técnicos.

Este artigo responde, de forma objetiva e jurídica, à pergunta que muitos gestores evitam enfrentar: contratar por indicação também exige triagem? A resposta é clara — e estratégica para quem deseja reduzir exposição legal.

O mito da indicação como sinônimo de segurança

No imaginário corporativo, a indicação funciona como um “selo informal de qualidade”.
Ela transmite a sensação de que alguém já validou o candidato previamente.

O problema é que essa validação:

* Não é técnica
* Não é documentada
* Não possui valor probatório
* Não substitui deveres legais do empregador

Em eventual questionamento judicial, a frase “foi indicado por alguém de confiança” não possui relevância jurídica suficiente para afastar responsabilidade.

A responsabilidade do empregador independe da forma de recrutamento

Um ponto fundamental precisa ser compreendido:
a responsabilidade do empregador não se altera em razão da forma de contratação.

Seja por:

* Processo seletivo aberto
* Headhunter
* Banco de currículos
* Indicação interna ou externa

A empresa continua obrigada a:

* Avaliar riscos do cargo
* Verificar adequação do candidato
* Zelar pela segurança jurídica da admissão

A indicação não transfere responsabilidade ao indicante.
Ela permanece integralmente com a empresa.

Boa-fé não substitui diligência técnica

Outro equívoco recorrente é confundir boa-fé com diligência.

A boa-fé:

* É um princípio jurídico
* Presume intenção lícita
* Não afasta o dever de cuidado

Nos tribunais, boa-fé sem prova não protege o empregador.

Quando há dano, fraude, assédio, prejuízo financeiro ou litígio trabalhista, o Judiciário analisa se a empresa adotou medidas objetivas de prevenção, e não se confiou subjetivamente em alguém.

Por que a contratação por indicação pode aumentar o risco

Paradoxalmente, a indicação pode ampliar riscos quando:

* Dispensa análise técnica
* Ignora histórico relevante do candidato
* Cria conflitos de interesse
* Dificulta medidas disciplinares futuras

Além disso, em cargos sensíveis, a contratação por indicação sem triagem pode ser interpretada como negligência organizacional, sobretudo se houver previsibilidade do risco.

Cargos em que a indicação exige ainda mais cautela

Há funções em que a indicação, sem triagem técnica, representa risco elevado, como:

* Cargos de confiança
* Funções financeiras e contábeis
* Acesso a dados sensíveis
* Gestão de pessoas
* Operações críticas
* Representação institucional

Nesses casos, a ausência de verificação prévia fragiliza completamente a defesa da empresa em qualquer questionamento futuro.

O que o Judiciário analisa em casos envolvendo indicados

Em ações trabalhistas ou cíveis, o foco não está em quem indicou, mas em como a empresa decidiu contratar.

O Judiciário costuma observar:

* Existência de critérios objetivos
* Proporcionalidade da análise ao cargo
* Registro das decisões
* Adoção de medidas preventivas
* Capacidade de comprovar diligência

A indicação, isoladamente, não atende a nenhum desses requisitos.

Estudo de caso: indicação sem triagem e responsabilidade empresarial

Uma empresa de médio porte contratou, por indicação direta da gerência, um profissional para função administrativa com acesso a dados e valores.

Não houve:

* Triagem técnica
* Relatório de admissão
* Registro de critérios

Meses depois, surgiram irregularidades internas.
Em juízo, a empresa alegou confiança na indicação.

O entendimento foi claro:
a confiança subjetiva não substitui dever de diligência objetiva, sobretudo em função sensível.
A empresa foi responsabilizada.

Indicação interna x indicação externa: juridicamente não há diferença

Do ponto de vista jurídico, não importa se a indicação é:

* De um colaborador
* De um gestor
* De um parceiro
* De um cliente

A empresa:

* Decide contratar
* Assume o risco
* Responde pelos efeitos

A origem da indicação não reduz nem compartilha a responsabilidade.

Triagem técnica como proteção — não como desconfiança

Um erro cultural comum é tratar a triagem como sinal de desconfiança.

Na prática, ela é:

* Instrumento de governança
* Medida de proteção institucional
* Elemento de compliance
* Ferramenta de defesa jurídica

Empresas maduras não substituem método por confiança pessoal.

Como tratar indicações com segurança jurídica

A indicação pode — e deve — ser integrada a um processo técnico.

Boas práticas incluem:

* Classificar o cargo por nível de risco
* Aplicar triagem proporcional
* Registrar critérios objetivos
* Produzir relatório técnico
* Formalizar decisão de admissão

Assim, a empresa aproveita a agilidade da indicação sem abrir mão da segurança jurídica.

O papel do RH na gestão de indicações

Cabe ao RH:

* Padronizar o tratamento de indicados
* Evitar exceções informais
* Integrar jurídico e compliance
* Proteger a empresa e a diretoria

Quando o RH cede à informalidade, o risco deixa de ser individual e passa a ser institucional.

Indicação não exclui LGPD, compliance e responsabilidade

Outro ponto relevante:
A indicação não autoriza coleta ou uso indiscriminado de dados.

Mesmo indicados:

* Estão protegidos pela LGPD
* Devem ter dados tratados com finalidade e proporcionalidade
* Exigem registro e segurança

A informalidade agrava o risco também nesse aspecto.

Como a BMW Assessoria atua nesse cenário

A BMW Assessoria auxilia empresas a:

* Estruturar protocolos para admissões por indicação
* Definir critérios técnicos por tipo de cargo
* Produzir relatórios com valor jurídico
* Integrar triagem, compliance e prevenção

O objetivo não é dificultar contratações, mas blindar decisões.

Conclusão

A contratação por indicação não é ilegal, nem inadequada.
O erro está em tratá-la como exceção aos deveres jurídicos do empregador.

Confiança não substitui critério.
Boa-fé não substitui prova.
Indicação não substitui triagem.

Empresas que compreendem isso transformam a indicação em vantagem estratégica, e não em risco oculto.

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