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Responsabilidade do Empregador: Até Onde Vai o Risco de uma Contratação Mal Feita?

Responsabilidade do Empregador: Até Onde Vai o Risco de uma Contratação Mal Feita?

Contratar um novo colaborador é, antes de tudo, um ato jurídico com efeitos duradouros.
Muito além de uma decisão operacional do RH, cada admissão cria obrigações legais, riscos financeiros e potenciais impactos reputacionais para a empresa.

O que muitos gestores ainda não percebem é que a responsabilidade do empregador não se encerra na assinatura do contrato de trabalho. Pelo contrário: ela se estende aos atos praticados pelo colaborador, às omissões do processo seletivo e às falhas de diligência que antecedem a contratação.

Neste artigo, você vai compreender até onde vai o risco jurídico e trabalhista de uma contratação mal feita, quais são as bases legais dessa responsabilidade e por que a contratação segura, apoiada em triagem técnica e jurídica, é hoje uma medida essencial de proteção empresarial.

O que a lei entende por responsabilidade do empregador

No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do empregador é ampla e bem definida.
O artigo 2º da CLT estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica, o que inclui, de forma inequívoca, os riscos decorrentes da escolha e da conduta de seus empregados.

Além disso, o artigo 932, inciso III, do Código Civil, determina que o empregador é responsável pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, ainda que não haja culpa direta da empresa.

Em termos práticos, isso significa que:

* A empresa responde por danos causados por seus colaboradores;
* A alegação de desconhecimento do histórico do empregado não afasta a responsabilidade;
* Falhas no processo de seleção podem caracterizar negligência organizacional.

Ou seja, contratar mal não é apenas um erro administrativo — pode ser um erro jurídico com consequências relevantes.

Quando a contratação se transforma em risco trabalhista

Os riscos trabalhistas associados a admissões mal conduzidas vão muito além de rescisões onerosas.
Eles se manifestam, principalmente, quando o empregador não adota medidas mínimas de diligência prévia.

Entre os cenários mais comuns estão:

* Contratação de profissionais com histórico reiterado de litígios trabalhistas;
* Admissão de gestores com antecedentes de assédio moral ou conduta abusiva;
* Falta de verificação de vínculos anteriores, gerando conflitos de interesse;
* Inobservância de requisitos legais e documentais do cargo.

Essas situações, quando levadas ao Judiciário, costumam ser interpretadas como falha de governança e ausência de controle interno, agravando a posição da empresa em eventual demanda judicial.

Responsabilidade objetiva e culpa por omissão

Em muitos casos, a responsabilização do empregador ocorre mesmo sem comprovação de culpa direta.
Isso acontece porque a jurisprudência trabalhista e civil reconhece a responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade envolve risco ou quando há omissão no dever de cautela.

A omissão, nesse contexto, se caracteriza quando a empresa:

* Não verifica antecedentes relevantes do candidato;
* Não documenta o processo seletivo;
* Não possui critérios técnicos para admissões;
* Não consegue provar que adotou medidas preventivas razoáveis.

A ausência de triagem técnica pode ser interpretada como culpa por negligência, aumentando o valor de indenizações e a chance de condenação.

Exemplos práticos de responsabilização do empregador

# Caso 1 – Conduta ilícita praticada por colaborador

Uma empresa do setor de logística foi condenada a indenizar um cliente após um funcionário recém-contratado praticar fraude durante o exercício da função.
No processo, ficou comprovado que o empregado já respondia a ações semelhantes em empregos anteriores.

A Justiça entendeu que houve falha na seleção, pois a empresa não realizou qualquer verificação prévia, caracterizando negligência.

# Caso 2 – Assédio moral e danos coletivos

Em outro caso, um gestor contratado sem triagem adequada passou a adotar práticas abusivas com a equipe, gerando diversas ações trabalhistas.
Além das indenizações individuais, a empresa foi condenada por dano moral coletivo, sob o argumento de que não adotou mecanismos preventivos na contratação de cargos de liderança.

Esses exemplos demonstram que o risco não está apenas no comportamento do empregado, mas na ausência de diligência do empregador.

Até onde vai a responsabilidade do empregador

De forma objetiva, a responsabilidade do empregador pode alcançar:

* Indenizações por danos morais e materiais;
* Condenações trabalhistas solidárias;
* Multas administrativas;
* Danos reputacionais e institucionais;
* Responsabilização de gestores e diretores, em casos de negligência comprovada.

Em ambientes corporativos cada vez mais regulados, a pergunta que o Judiciário faz não é apenas *“o empregado errou?”*, mas sim:
“A empresa fez o que era razoável para evitar esse erro?”

A contratação segura como estratégia de proteção jurídica

A contratação segura surge exatamente como resposta a esse cenário de riscos ampliados.
Ela consiste na adoção de procedimentos técnicos, jurídicos e documentais antes da admissão, capazes de demonstrar diligência, boa-fé e governança.

Entre os principais elementos da contratação segura estão:

* Triagem de antecedentes judiciais e trabalhistas;
* Verificação documental e cadastral;
* Análise contextual do histórico profissional;
* Registro formal do processo seletivo;
* Emissão de relatório técnico de risco.

Esses elementos não apenas reduzem a probabilidade de erro, como também produzem prova defensável, essencial em eventual questionamento judicial.

O papel da triagem técnica na mitigação de riscos

A triagem técnica não tem caráter discriminatório, mas preventivo e jurídico.
Ela permite que o empregador avalie riscos de forma objetiva, proporcional e compatível com a função a ser exercida.

Quando bem conduzida, a triagem:

* Reduz significativamente passivos trabalhistas;
* Protege a empresa contra alegações de negligência;
* Oferece respaldo documental às decisões do RH;
* Integra compliance, jurídico e gestão de pessoas.

Empresas que adotam esse modelo deixam de atuar por intuição e passam a operar com método, dados e segurança jurídica.

Estudo de caso: risco evitado com triagem pré-admissional

Uma empresa do setor financeiro, após sucessivas ações trabalhistas, passou a adotar triagem técnica com apoio da BMW Assessoria.
Em menos de 12 meses:

* 21% das admissões foram revistas antes da contratação;
* Houve redução de 67% em novos processos trabalhistas;
* A empresa passou a apresentar relatórios de diligência em auditorias internas.

Em um caso específico, a triagem identificou que um candidato a cargo de confiança possuía histórico relevante de litígios por má gestão.
A contratação foi evitada, prevenindo um potencial prejuízo estimado em mais de R$ 300 mil.

Indicadores que demonstram risco jurídico na contratação

Alguns sinais indicam que a empresa pode estar exposta a riscos elevados:

* Alto índice de turnover em cargos estratégicos;
* Reincidência de ações trabalhistas semelhantes;
* Ausência de documentação do processo seletivo;
* Decisões baseadas apenas em entrevistas e currículos;
* Pressa excessiva sem análise técnica.

Esses indicadores devem ser tratados como alertas jurídicos, não apenas como problemas de RH.

Conclusão

A responsabilidade do empregador não termina na contratação — ela começa ali.
Cada admissão feita sem critério técnico amplia o risco jurídico, financeiro e reputacional da empresa.

Em um ambiente regulatório cada vez mais exigente, contratar sem diligência é assumir riscos desnecessários.
A contratação segura, apoiada em triagem técnica e jurídica, é hoje uma ferramenta de proteção institucional, não uma opção.

Empresas que entendem isso deixam de reagir a problemas e passam a preveni-los com método, dados e governança.

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